(DOM de 21/05/2016)
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 22 de julho de 2015, a fim de fixar o prazo de inscrição em dívida ativa de créditos tributários constituídos por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 22 de julho de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 6° …………………………………………………
Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços -NFTS observará o prazo máximo previsto no “caput” deste artigo, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.