DOM de 01/09/2015
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 20 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A utilização do SAT-ISS será obrigatória para os prestadores dos serviços constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
……………………………..” (NR)
Art. 2° O Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 20 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único desta instrução normativa.
Art. 3° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM n° 12, de 31 de agosto de 2015
Substitui o ANEXO 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 17, de 20 de dezembro de 2012
Código de Serviço | Item da Lei n° | DESCRIÇÃO |
07617 | 14.10 | Tinturaria e lavanderia. |
07005 | 9.01 | Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. |
07013 | 9.01 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. |
07056 | 9.01 | Hospedagem em motéis. |
07099 | 9.01 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence service, suite service e congêneres. |
8494 | 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
05657 | 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
07811 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. |
07838 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. |
08516 | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |