O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no § 1° do art. 40 do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
Código no PCMS |
Descrição |
Unidade |
Preço em R$ Op. Interna |
Preço em R$ Op. Interestadual |
01517 |
Cimento Portland |
KG |
0,91 |
0,91 |
01516 |
Cimento Portland – Sc 25 kg |
SC |
11,00 |
11,00 |
01515 |
Cimento Portland – Sc 50 kg |
SC |
20,35 |
20,35 |
01520 |
Demais Cimentos |
KG |
0,78 |
0,78 |
01514 |
Cimento Branco |
KG |
2,00 |
2,00 |
14491 |
Cimento Portland – Sc 40 kg |
SC |
16,94 |
16,94 |
* PCMS = Código no sistema grande porte da Sec. Da Economia relativo ao Preço Corrente de Mercadorias e Serviços