INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 019, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 06.02.2025)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1° O grupo “BRITA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais em Exercício
Portaria n° 36 – SGI, de 31 de janeiro de 2025
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
04182 |
Brita 0 (zero) m3 (Produtor / Extrator) |
100,00 |
04214 |
Brita 0 (zero) m3 (varejo) |
168,00 |
04202 |
Brita 1 (um) m3 (Produtor / Extrator) |
100,00 |
04215 |
Brita 1 (um) m3 (varejo) |
168,00 |
04203 |
Brita 2 (dois) m3 (Produtor / Extrator) |
100,00 |
04190 |
Brita 2 (dois) m3 (varejo) |
168,00 |
00284 |
Brita Pedra Marroada m3 (Produtor / Extrator) |
100,00 |
00372 |
Brita po m3 (Produtor / Extrator) |
100,00 |
00373 |
Brita po m3 (varejo) |
168,00 |