INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 037, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 13.12.2023)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019,resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “GADO SUÍNO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I”
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | Descrição | Unid | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
PECUÁRIA | ||||
GADO SUÍNO | ||||
00563 | Carcaça suína – gorda | KG | 9,32 | 9,32 |
00572 | Leitão ou leitoa até 10 kg | CB | 106,70 | 106,70 |
00564 | Suíno – reprodutor | CB | 3.423,72 | 3.423,72 |
00566 | Suíno abatido (banda) | KG | 9,59 | 9,59 |
00567 | Suíno abatido (sem cabeça e sem pé) | KG | 11,00 | 11,00 |
00568 | Suíno magro para abate (tipo carne) | @ | 136,98 | 136,98 |
00570 | Suíno para abate | KG | 6,80 | 6,80 |
00569 | Suíno para abate (tipo banha) | @ | 116,53 | 116,53 |
00571 | Suíno para recria | CB | 181,38 | 181,38 |
00565 | Suíno tipo matriz | CB | 939,00 | 939,00 |