INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 041, DE 29 DE MAIO DE 2024
(DOE de 03.06.2024)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os grupos “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de maio de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I”
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. | Descrição | PREÇO (R$) |
16331 |
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) KG |
2,24 |
16332 |
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG |
134,40 |
17671 |
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) T |
2.240,00 |
01414 |
Soja em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG |
2,18 |
13630 |
Soja em Semente (Todos os tipos) (produtor / extrator) KG |
5,00 |
00235 |
Soja Resíduo (indústria) KG |
0,22 |
00238 |
Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) KG |
1,98 |
01993 |
Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG |
118,80 |
17651 |
Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) T |
1.980,00 |