INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 048, DE 16 DE JULHO DE 2024
(DOE de 17.07.2024)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “BATATA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
02955 | Batata Comum (produtor / extrator) KG | 2,80 |
02954 | Batata Comum (produtor / extrator) SC 50KG | 140,00 |
02953 | Batata Comum (produtor / extrator) T | 2.800,00 |
02952 | Batata Lisa (produtor / extrator) KG | 3,88 |
02951 | Batata Lisa (produtor / extrator) SC 50KG | 194,00 |
02950 | Batata Lisa (produtor / extrator) T | 3.880,00 |