(DOU de 23/10/2014)
Dispõe sobre a constituição e atuação do Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil – GMTI.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 6° do Decreto n.° 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com alterações do Decreto n.° 4.870, de 30 de outubro de 2003, e em conformidade com a Portaria n° 2.027, de 19 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, o Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil – GMTI.
Parágrafo único. O Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil de que trata este artigo atuará em todo o território nacional.
Art. 2° O GMTI é organizado em:
I – Coordenação Nacional, que será exercida pela Divisão de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil do Departamento de Fiscalização do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
II – Equipe Operacional, constituída por Auditores Fiscais do Trabalho – AFT.
Art. 3° Compete ao Coordenador Nacional:
I – coordenar e supervisionar as atividades do GMTI;
II – proporcionar recursos, estrutura e apoio técnico necessários à realização das operações;
III – designar os Coordenadores de Equipe e demais integrantes eventuais do GMTI, bem como definir suas competências;
IV – requisitar, a qualquer momento, os veículos das unidades regionais para realização de fiscalização móvel.
V – programar as ações com base em planejamento anual e nas demandas das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE, considerando:
a) os indicadores de trabalho infantil, sobretudo as piores formas de trabalho infantil;
b) a dificuldade de se atingir as metas estabelecidas pelo planejamento anual;
c) a necessidade de apoio com recursos humanos especializados nas áreas objeto da inspeção.
VI – elaborar o procedimento operacional do GMTI;
VII – indicar, para cada operação, o Coordenador, o Subcoordenador e a equipe de AFT;
VIII – enviar ao Coordenador, Subcoordenador e integrantes de cada equipe os relatórios das fiscalizações realizadas pelo GMTI ou relatório de levantamento prévio da localidade em que ocorrerá a operação para a qual foram indicados;
IX – solicitar à chefia da unidade de inspeção a indicação de AFT para participação na operação, quando necessário;
X – providenciar as medidas administrativas necessárias ao bom andamento das operações;