DOM de 14/02/2014
Dispõe sobre o prazo para interposição de reclamações e recursos administrativos tributários no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, em face do funcionamento parcial da Loja de Atendimento devido à greve geral do transporte público.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial a que consta do artigo 78 da Lei Complementar Municipal n° 07, de 07 de dezembro de 1973,
CONSIDERANDO a greve geral do transporte público no município de Porto Alegre, ocasionando a ausência de servidores e a consequente inviabilidade de funcionamento da loja de atendimento da secretaria municipal da fazenda,
CONSIDERANDO a movimentação na loja de atendimento nos primeiros dias após a greve e a necessidade de não prejudicar o contribuinte,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1°. Em face do funcionamento parcial da Loja de Atendimento devido à greve geral do transporte público iniciada em 29 de janeiro de 2014, serão considerados como não úteis os dias de 29 de janeiro de 2014 a 21 de fevereiro de 2014 para efeitos de início e vencimento dos prazos de reclamações e recursos.
Art. 2°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29/01/2014.
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2014.
ROBERTO LUIZ DA LUZ BERTONCINI
Secretário Municipal da Fazenda