INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 004, DE 09 DE JULHO DE 2012
(DOM de 11/07/2012)
Dispõe sobre o funcionamento atípico da Loja de Atendimento e dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação utilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por prazo determinado, em razão da implantação do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT e prorroga os prazos para interposição de recursos administrativos tributários e outros atos que necessitem ser praticados naquela repartição pública ou que necessitem de processamento de dados realizados pelos atuais sistemas de tecnologia da Informação e comunicação da Célula de Gestão Tributária, no período em que menciona.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício das atribuições previstas no inciso XIII do § 1º do art. 2° do Decreto n° 2.265, de 30 de novembro de 1961, com a alteração introduzida pelo Decreto n° 3.567, de 09 de agosto de 1967, combinado com o disposto no artigo 78 da Lei Complementar Municipal 7, de 7 de dezembro de 1973,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, tarefa incompatível com funcionamento normal da Loja de Atendimento e da página da Secretaria Municipal da Fazenda no sítio da Prefeitura Municipal da Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 11 a 16 de julho de 2012 não haverá atendimento ao público na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e também não estará disponível para acesso a página eletrônica desta Secretaria no sítio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf).
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1°, ficam postergados para o dia 17 de julho de 2012:
I – o marco Inicial e final do prazo para interposição de reclamação ou recurso administrativo tributário ou para a realização de outro ato que dependa do funcionamento normal daquela repartição para ser praticado;
II – o prazo para a realização de quaisquer atos que necessitem de processamento de dados realizado pelos atuais sistemas de tecnologia da Informação e comunicação utilizados pela Célula de Gestão Tributária.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 09 de julho de 2012.
ROBERTO BERTONCINI,
Secretário Municipal da Fazenda.