(DOM de 31/05/2016)
Inclui o § 10 no art. 3° da Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda n° 09, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências, aumentando o rol de prestadores de serviços obrigados à emissão da NFSE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Fica incluído o § 10 no art. 3° da Instrução Normativa n° 09, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:
“Art. 3° ……………………………………………………………………………………………………………………
§ 10. Independentemente do limite de receita estabelecido no caput deste artigo, a empresa prestadora de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE vinculados aos itens 1, 7, 8, 9, 17 e 25 da Lista de Serviços ficará obrigada à emissão da NFSE a partir de 1° de julho de 2016, ressalvados o Microempreendedor Individual (MEI) e as demais hipóteses de dispensa estabelecidas nesta Instrução.”
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 30 de maio de 2016.
JORGE LUIS TONETTO
Secretário Municipal da Fazenda.