DOM de 25/05/2015
Dispõe sobre o prazo para interposição de reclamações e recursos administrativos- tributários no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão do não funcionamento da Loja de Atendimento devido à paralisação dos servidores municipais.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, em especial a que consta do artigo 78 da Lei Complementar Municipal n°. 07, de 07 de dezembro de 1973,
Considerando a impossibilidade de funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão da paralisação dos servidores do município de Porto Alegre,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional,
Resolve:
Art. 1° Não serão considerados como dia de expediente normal os dias em que não ocorreu o funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2° Os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativo-tributários cujo termo inicial ou final tenha ocorrido nos dias 13 ou 14 de maio de 2015, ficam prorrogados para o dia 18 de maio de 2015.
Art. 3°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de maio de 2015.
Porto Alegre, 15 de maio de 2015.
Jorge Luís Tonetto
Secretário Municipal da Fazenda.