INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF N° 025, DE 10 DE MARÇO DE 2017
DOM de 13/03/2017
Altera a Instrução Normativa n° 24, de 17 de agosto de 2016, que disciplina os procedimentos relacionados à verificação de onerosidade e à apuração da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI, nas hipóteses que especifica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das normas relativas ao ordenamento tributário municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados o art. 2°, e o caput e o inciso I, ambos do art. 3°, da Instrução Normativa n° 24, de 17 de agosto de 2016, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2° Verificada a onerosidade em conformidade com o disposto no art. 1°, será devido o ITBI no Município do Rio de Janeiro quando o valor dos bens imóveis nele localizados, atribuídos a qualquer das partes, exceder o valor da meação conjugal ou do quinhão hereditário, observado o disposto no art. 3°. (NR)
Art. 3° A base de cálculo do ITBI nas hipóteses previstas no art. 1° será o valor dos bens imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro, atribuídos a qualquer das partes, que exceder a meação conjugal ou o quinhão hereditário, observando-se que:
I – o valor da meação conjugal ou do quinhão hereditário será obtido considerando-se todos os bens móveis e imóveis constantes do monte partilhável.
(…)(NR)”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.