INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF N° 027, DE 29 DE JUNHO DE 2017
DOM de 30/06/2017
Disciplina a aplicação do inciso XI do § 4° e do § 17, ambos do art. 10 da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS e – NOTA CARIOCA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a introdução do inciso XI do § 4° e do § 17, ambos no art. 10 da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 133 do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Para os fins do disposto no § 17 do art. 10 da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, considera-se:
I – entidade organizadora do campeonato, a federação, confederação ou qualquer outra pessoa que o regulamente; e
II – entidade organizadora da competição esportiva ou de destreza física ou intelectual, aquela que, sendo ou não um dos competidores, a organize.
Art. 2° Considera-se não haver prestação de serviço entre a entidade organizadora do campeonato ou da competição e os associados competidores quando esta entidade for administrada pelos próprios associados ou por terceira pessoa por eles escolhida, ainda que indiretamente.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.