DOM de 27/09/2018
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas lei,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas na Lei 16.642/17, Art. 117;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo em especial a alínea VII e objetivando eliminar os riscos decorrentes de reformas e adaptações precárias e transitórias das decorações das festividades de fim de ano;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público o regramento de uso e ocupação do solo para os estabelecimentos não residenciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de implantação de pequenas reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano;
CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos, e a possibilidade de desabamento por sobrecarga ou inadequação das estruturas, possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de lotação e pela possibilidade de interferência nas rotas de saída (corredores, portas, escadas e circulação em geral) tornando-as insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação de emergência e sinalização;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.642/05/2017, artigo 43 e ao Decreto 57.776/17, artigo 29;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.642/2017 em seu anexo I, das condições de segurança de uso e circulação, em seus artigos 6.1, 6.2 e seus itens;
RESOLVE:
Art.1° Os estabelecimentos destinados a centros de compras – “shopping centers”, lojas de departamento, magazines, “outlets” e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que possuam ou venham a proceder a alterações ou adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão, sem prejuízo da respectiva autorização/comunicação junto aos órgãos competentes, apresentar a “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2018” de adoção de medidas de segurança preventiva, conforme documentação prevista no Anexo I desta Instrução Normativa, junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
Parágrafo único. Os estabelecimentos destinados a centros de compras – “shopping centers”, lojas de departamento, magazines, “outlets” e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que não possuam ou não venham a proceder a alterações ou adaptações como as descritas no caput deverão apresentar a declaração prevista no Anexo I item 1b desta Instrução Normativa.
Art. 2° A “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2018” deve ser apresentada em um único arquivo em formato PDF de até 50mb, com reconhecimento de texto – OCR, (PDF pesquisável), na resolução de 200 DPI através de meio digital, Pendrive ou CD conforme Portaria Conjunta n°001/SMG/SMIT/2018, art. 22 e 28 § I, II, III e entregue somente na Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR-G, situado na Rua São Bento n° 405 – 19° andar – sala 194, até 20/11/2018, das 09:00h às 17:00h, de 2ª a 6ª feira.
I – Caso haja a necessidade de apresentar documentos cujo arquivo digital supere o limite de tamanho de 50mb estabelecido no caput, o arquivo original deverá ser dividido em tantos blocos quanto forem necessários, de forma que nenhum dos arquivos resultantes exceda o limite.
II – A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da edificação, mesmo quando abrigue mais de um estabelecimento, cabendo, nesta hipótese, ao administrador do empreendimento a responsabilidade pela “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2018”.
III – No caso dos estabelecimentos que possuírem mais de uma edificação, deverá ser entregue também tabela contendo o CNPJ das lojas, endereços, email, telefones e seus respectivos responsáveis.
Art. 3° A simples apresentação da “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2018” não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive da regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeitos às penalidades nela previstas, assim como à interdição do local nos casos em que for constatada em vistoria a existência de situação de risco para o uso do imóvel.
Art. 4° A “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NA-TAL/2018” deverá ser assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento e pelo técnico responsável pela adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a presente Instrução Normativa, devidamente identificados, acompanhado de cópia de documento que comprove a regularidade da representação legal do estabelecimento, bem como cópia da carteira do CREA/CAU do responsável técnico e a respectiva ART/RRT.
I – A documentação comprobatória da regularidade da representação legal, Contrato Social, Ata da assembléia Condominial e/ou Procuração reconhecida em Cartório dando poderes ao Outorgante a responder pela empresa, poderá ser substituída por cópia da FICAM, Ficha de Cadastro do Sistema de Segurança, desde que não tenha ocorrido alteração na representação.
II – Não é necessária a apresentação de peças gráficas bem como laudos e memorial descritivo.
Art. 5° A “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2018” implica o atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:
I- garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal;
II- redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;
III- redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;
IV- garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;
V- manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;
VI- afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada conforme NBR 14.276/2006 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas.
Art. 6° Todas as montagens executadas para a realização das festas de fim de ano deverão ser retiradas após o término do mesmo, retornando a edificação às condições edilícias previamente aprovadas.
Art. 7° Será emitido termo de quitação pela Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR no prazo de até 30 (trinta) dias do protocolo para as Empresas que atenderam os requisitos dessa Instrução Normativa.
Art. 8° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL 2018
1a – O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento ) Razão Social:__________________________________________________________________________ Nome Fantasia:________________________________________________________________________ CNPJ n°__________________________________________,CCM n°_____________________________, Sito à __________________________________________________, bairro _______________________, Telefone______________________, E-MAIL______________________ Em conjunto com o responsável técnico pelas medidas de segurança preventivas adotadas, declaram, sob as penas da lei, que foram totalmente atendidas as disposições contidas na Instrução Normativa n° /SMUL-G/2018. |
1b – O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento ) Razão Social:__________________________________________________________________________ Nome Fantasia:________________________________________________________________________ CNPJ n°__________________________________________,CCM n°_____________________________, Sito à __________________________________________________, bairro _______________________, Telefone____________________________, E-MAIL__________________________________________ Declaro sob as penas da lei, que não serão realizadas alterações ou adaptações na edificação, acima identificada, decorrentes das festas de fim de ano, relacionadas na Instrução Normativa n° /SMUL-G/2018. |
São Paulo,______________________de__________________________de 2018. Responsável técnico do empreendimento: Nome:______________________________________________ CREA/CAU_________________________________________ Eng./Arq____________________________________________ ART/RRT:__________________________________________ E-MAIL:_____________________________ __________________________________________________ Assinatura Representante legal do estabelecimento (ou Administrador do Empreendimento) Nome:______________________________________________ RG.____________________________________ CPF:___________________________________ E-MAIL:________________________________ __________________________________________________ Assinatura |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1 – Para os locais enquadrados no Artigo 1°, inciso I da Instrução Normativa/SMUL-G/2018: • Cópia autenticada do documento comprobatório da responsabilidade do representante legal do estabelecimento (contrato social, procuração específica com firma reconhecida, etc.) ou copia da FICAM; • Cópia autenticada do RG do representante legal do estabelecimento; • “Declaração Especial – Operação Natal/ 2018” (conforme Anexo I); • ART e cópia do CREA ou RRT e cópia do CAU do responsável técnico; • Cópia do CNPJ e CCM do estabelecimento. 2. Para os locais de 5000m² que não se enquadram no artigo 1°, inciso I da Instrução Normativa/SMUL-G/2018: Preencher a declaração constante no anexo 1 item 1b; • A declaração deve ser assinada pelo representante legal do estabelecimento, quanto ao não enquadramento na Instrução Normativa/SMUL-G/2018, (conforme anexo II) ; • Cópia autenticada do documento comprobatório da responsabilidade do representante legal do estabelecimento (contrato social, procuração específica com firma reconhecida, etc.) ou copia da FICAM. • Cópia autenticada do RG do representante legal do estabelecimento. |