(DOE de 18/03/2013)
Aprova o Manual de Orientação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico – AIDF Eletrônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1° da Instrução Normativa n° 474/00-GSF, de 4 de dezembro de 2000, e no art. 6° da Instrução Normativa n° 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientação de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico – AIDF Eletrônica – a ser utilizado como documento básico informativo dos procedimentos vinculados á confecção e impressão de documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados via Internet, conforme Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 10/04-SGAF, de 20 de agosto de 2004.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos dias do mês de de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita Estadual
anexo único
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR MEIO ELETRÔNICO – AIDF ELETRÔNICA
1 – APRESENTAÇÃO:
1.1 – a AIDF Eletrônica – AIDF-e – consiste nos procedimentos vinculados á confecção e impressão de documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados via internet, mediante acesso do usuário contribuinte ou contabilista;
1.2 – o sistema de emissão da AIDF-e é administrado pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais – GIEF – desta Superintendência da Receita Estadual, responsável pela manutenção e alterações necessárias de acordo com a legislação tributária.
2 – PROCEDIMENTOS:
2.1-0 acesso ao sistema da AIDF-e é realizado no site da SEFAZ/GO, http://www.sefaz.oo.Qov.br. observando-se o seguinte:
2.1.1 – preliminarmente, se o usuário for contabilista, este deve acessar o “Portal do Contabilista” ou se o usuário for contribuinte ou gráfica este deve acessar o “Acesso Restrito” e informar a matrícula e senha específica;
2.1.2 – em seguida, disponibilizada a opção “Serviços Exclusivos”, assinalar o item AIDF-e, que apresentará as seguintes alternativas, conforme o perfil estabelecido para cada usuário:
2.1.2.1 -Pedido de AIDF-e PAIDF; 2.1.2.2-Emissão da AIDF-e.
3 – DETALHAMENTO DAS OPÇÕES
3.1-Pedido de AIDF-e-PAIDF:
Procedimento de competência exclusiva do próprio contribuinte ou do seu contabilista, devidamente credenciados para tal fim no sistema AIDF-e.
3.2 – Emissão da AIDF-e:
Procedimento de competência exclusiva do estabelecimento gráfico devidamente credenciado para tal fim no sistema AIDF-e.
3.2.1 – o estabelecimento gráfico credenciado deve acessar o site da SEFAZ/GO, na opção “Acesso Restrito”, mediante matricula e senha especificas, o item “Serviços Exclusivos/AIDF Eletrônica”;
3.2.2 – no menu “AIDF Eletrônica”, optar por “Emissão da AIDF”, informando o número do “PAIDF”, o respectivo número de controle, sua inscrição estadual, bem como o número da inscrição estadual do contribuinte;
3.2.3 – assinalar em “Confirmar”, para que o sistema efetue as consistencias necessárias, emitindo o documento denominado “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF”, com o respectivo número da concessão para impressão, o qual deve constar em todas as vias dos documentos a serem confeccionados;
3.2.4 – o estabelecimento gráfico, de posse do número de concessão da AIDF-e, providenciará a impressão e entrega dos documentos autorizados ao usuário.