(DOE de 13/08/2013)
Aprova o equipamento ECF da marca Bematech, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH FI, versão 01.00.00 de software básico.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8° do Decreto n° 36.953, de 16 de julho de 1996,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 85/2001, ratificado pelo Decreto n° 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 9/2009, ratificado pelo Decreto n° 4.156, de 3 de julho de 2009;
CONSIDERANDO a edição do Despacho do Secretário-Executivo do CONFAZ n° 65, de 23 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de abril de 2012, que dá publicidade ao Termo Descritivo Funcional n° 04/2012, de 20 de abril de 2012, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1° Fica aprovado, para uso fiscal, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal do fabricante BEMATECH S/A, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 THFI, com a versão 01.00.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I – do Decreto n° 36.953, de 16 de julho de 1996, do Convênio ICMS n° 85/01, ratificado pelo Decreto n° 1.070, de 26 de dezembro de 2002 e do Convênio ICMS n° 9/2009, ratificado pelo Decreto n° 4.156, de 3 de julho de 2009; e
II – das características, especificações e condições, nos termos do Termo Descritivo Funcional n° 004/2012, de 20 de abril de 2012.
Art. 2° Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento, de que trata o caput, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3° A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto n° 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifi que que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 06 de agosto de 2013.