DOE de 04/02/2014
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1° O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente da Receita, em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
AGRICULTURA | . | |||
SOJA | . | |||
33440 | Soja – 60kg | SC | 59,64 | 59,64 |
15592 | Soja | KG | 1,00 | 1,00 |
23208 | Semente de soja certificada | KG | 2,03 | 2,03 |
23819 | Semente de soja fiscalizada | KG | 2,74 | 2,74 |
29438 | Resíduo de soja | KG | 0,42 | 0,42 |
33409 | Grão de soja oriundo de campo de sementes | KG | 1,19 | 1,19 |