DOE de 30/04/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando a necessidade de ajustar valores relativos à a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior das mercadorias relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 010, de 30.5.2012,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modifi cações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.5.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 009/2014
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
Leite UHT (longa vida) |
||
– embalagem de 0,5 litro |
un |
1,45 |
– embalagem de 1,0 litro |
un |
2,75 |
………………………………….. |
……………………………………. |
……………………………………………… |