O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2°-A, 2°-B e 2°-C da Instrução Normativa SERE n° 4, de 22 de Maio de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo n° 1500-005331/2020, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE N° 04/2018;
CONSIDERANDO a edição do Edital SRE N° 035/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 12 de março 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;
CONSIDERANDO o Decreto n° 70.145, de 22 de junho de 2020, o qual institui o plano de distanciamento social controlado no âmbito de estado de Alagoas e dispõe em seu art. 5° que fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual n° 69.529, de 2020 e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde.
Resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SERE N° 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
I – CERVEJAS E CHOPPS
9 – CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml
PRODUTO / MARCA / TIPO PMPF (R$)
(…)
CERVEJA |
HEINEKEN ZERO |
LATA 350 ML |
7896045506064 |
R$ 3,88 |
4 – REFRIGERANTE EM GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 499 ml
PRODUTO / MARCA / TIPO PMPF (R$)
(…)
CERVEJA |
HEINEKEN ZERO |
VIDRO DESCARTÁVEL 330 ML |
7896045506040 |
R$ 5,24 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 04 de agosto de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual