DOE de 28/05/2014
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos dias do mês de maio de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
AGRICULTURA |
||||
MILHO |
||||
32190 |
Milho debulhado – sc 60kg (produtor) |
SC | 22,58 | 22,58 |
15533 |
Milho debulhado – (produtor) |
KG | 0,38 | 0,38 |
15545 |
Milho empalhado – por balaio (produtor) |
UN | 9,41 | 9,41 |
15565 |
Milho empalhado – carro (produtor) |
UN | 331,93 | 331,93 |
30674 |
Milho empalhado (produtor) |
T | 244,62 | 244,62 |
15550 |
Milho de pipoca (produtor) |
KG | 1,07 | 1,07 |
22857 |
Milho verde para indústria (produtor) |
T | 368,30 | 368,30 |
25036 |
Semente de milho (atacado) |
KG | 6,24 | 6,24 |
29410 |
Resíduo de milho (indústria) |
KG | 0,26 | 0,26 |
33425 |
Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) |
KG | 0,37 | 0,37 |