DOE de 28/06/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista disposto no inciso I do art. 3° do Decreto n° 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação das valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação em cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 011, de 29.04.2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 015/2014
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 011/2014
PRODUTO/ MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
… |
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Energético em lata até 270 ml | |
… |
… |
VIBE | 3,19 |
Psycho Drink | 2,88 |
… |
… |
… |
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Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml |
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… |
… |
VIBE | 6,09 |
Nitro | 5,49 |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml | |
… |
… |
VIBE |
7,90 |
… |