DOE 22/08/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL.
considerando o disposto no § 3° do art. 4° no inciso II do art. 8° no inciso l do art. 9° e na alínea “b” do inciso lI do art. 14 do Decreto n° 27.987. de 02.06.2005 bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE n° 002, de 24.1.2014. relativamente ao valor do credito fiscal correspondente á farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 002, de 24.1.2014 passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 01.08.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 017/2014
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 002/2014
Credito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2014 | CRÉDITO FISCAL (RS/saco de 50 kg) |
janeiro | 17.95 |
fevereiro | 20.32 |
março | 20.02 |
abril | 20.17 |
maio | 18.72 |
junho | 19.70 |
julho | 19.70 |
agosto | 19.20 |