DOE 07/10/2014
Altera preços no anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os produtos abaixo listados, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passam a vigorar com novo valor de pauta, conforme pesquisa de preços:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF |
8543 | 7894900014211 | Coca-Cola | Refrigerante Coca Cola – Pet Retornável 2000ml | 4,73 |
5292 | 7898924120040 | Itiquira | Agua Mineral s/gás Itiquira – Pet 500ml | 1,42 |
Art. 2° Incluir o seguinte produto no Anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF |
10670 | 7898218100208 | Belo Valle | Água Mineral s/gás Belo Valle – Garrafão 20LT | 6,71 |
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2014.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 06 dias do mês outubro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita