DOE 22/08/2014
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL lendo em vista a necessidade de ajustar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com Sim Card,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 006, de 19.03.2013. passa a vigorar com as modificações do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus eleitos a partir de 01.09.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 018/2014
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 006/2013
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD–AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR (inciso I, “a”)
Empresa de Telefonia Celular | Base de Cálculo do ICMS (R$/un) |
TIM CELULAR S/A | 10,00 |
… | … |