(DOU de 25/07/2013)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 8°, 9° e 10 do art. 14 do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com álcool etílico hidratado combustível, álcool para fins não combustíveis e álcool etílico anidro combustível,
RESOLVE:
I – O Anexo VIII – Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT n° 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.8.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 007/2003
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
……………………………………………………………. |
……………………………………………………………. |
……………………………………………………………. |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC |
litro | 1,63 |
Álcool para fins não combustíveis |
litro | 2,00 |
Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC |
litro | 1,58 |
“