(DOE de 27/12/2012)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
………………………………………………………………………… |
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Cerveja em garrafa descartável até 300 ml |
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………………………………………………………… |
……………………………….. |
Estrella Galicia |
2,89 |
………………………………………………………… |
……………………………….. |
Cerveja em lata até 310 ml |
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………………………………………………………… |
……………………………….. |
Estrella Galicia |
2,69 |
………………………………………………………………………… |
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Refrigerantes em garrafa retornável de 600 a 999 ml |
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Ciranda |
0,72 |
Guaravina |
0,72 |
Jatobá Tuti Fruti |
0,72 |
Demais marcas |
0,88 |
………………………………………………………… |
……………………………….. |
Energéticos em lata até 270 ml |
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………………………………………………………… |
……………………………….. |
Hell Energy Drink |
4,50 |
………………………………………………………… |
……………………………….. |