(DOE de 31/07/2013)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos §§ 8°, 9° e 10 do art. 14 do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com gipsita, gesso e seus derivados,
RESOLVE:
I – O Anexo III – Gesso e Gipsita da Instrução Normativa CAT n° 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.08.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 020/2013
“ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 007/2003
PRODUTO |
UNI-DADE |
BASE DE CALCULO (R$) |
Gipsita “in natura” |
Ton. |
22,00 |
Gipsita “in natura” para cimenteira com baixo teor pureza |
Ton. |
20,00 |
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura |
Ton. |
25,00 |
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura |
Ton. (em saco) |
60,00 |
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) sem autorização do Ministério da Agricultura |
Ton. |
300,00 |
Gesso revestimento / gesso lento (com sacaria) |
Ton. |
145,00 |
Gesso revestimento / gesso lento (sem sacaria) |
Ton. |
145,00 |
Gesso fundição / gesso rápido |
Ton. |
140,00 |
Gesso projetado |
Ton. |
300,00 |
Gesso cola |
kg |
0,75 |
Gesso cerâmico |
Ton. |
200,00 |
Placa de gesso |
m² |
4,00 |
Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória) |
m² |
15,00 |
Bloco de gesso stand 70 mm maciço |
m² |
16,00 |
Bloco gesso hidrofugado 70 mm vazado |
m² |
24,55 |
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm maciço |
m² |
27,35 |
Bloco de gesso stand 100 mm maciço |
m² |
23,00 |
Bloco de gesso hidrofugado 100 mm maciço |
m² |
35,00 |