DOE de 18/12/2014
O SECRETARIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 022, de 30.10.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°. 1.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 025/2014
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 022/2014
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
Schin Verão | 4,22 |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml | |
Schin Verão | 1,82 |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml | |
Red Horse | 5,49 |