(DOE de 25/09/2013)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de ajustar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 006, de 19.3.2013, passa a vigorar com as modificações do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da presente Instrução Normativa.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 026/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 006/2013
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD – AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR
(inciso I, “a”)
Empresa de Telefonia Celular | Base de Cálculo do ICMS (R$/un) |
………………………………………………………………….. | ………………………………………………………………….. |
CLARO S/A | 10,00 |
………………………………………………………………….. | ………………………………………………………………….. |