DOE de 29/11/2013
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente em operações internas com produtos cerâmicos, bem como nas respectivas aquisições em outra Unidade da Federação ou no exterior,
RESOLVE:
I – O Anexo VII – Telhas, Tijolos e outros Produtos Cerâmicos da Instrução Normativa CAT n° 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo 1 da presente Instrução Normativa;
II – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo 2 da presente Instrução Normativa;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.12.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO 1
(Em Desenvolvimento)
ANEXO 2
(Em Desenvolvimento)