DOE de 29/11/2013
Dispõe sobre adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3° do Decreto n° 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 017 , de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas na presente Instrução Normativa; e
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 035/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 017/2011
PRODUTO/EMBALAGEM |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS |
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….. |
….. |
Garrafão abaixo ou igual a 20 litros, retornável |
3,50 |
….. |
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