DOE de 10/12/2013
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a conveniência de aperfeiçoamento de estudos para adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral, potável ou adicionada de sais, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto,
RESOLVE:
I – Revogar a Instrução Normativa SRE n° 035, de 28.11.2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 29.11.2013, que altera a base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral, potável ou adicionada de sais, envasada em garrafão retornável, com capacidade menor ou igual a 20 litros;
II – Restaurar as disposições da Instrução Normativa SRE n° 017, de 27.10.2011, publicada no DOE de 1°.11.2011, relativamente ao valor da base de cálculo do ICMS referente ao produto mencionado no inciso I; e
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.12.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual