DOE de 08/02/2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, em Goiânia, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
SOJA |
||||
33440 |
Soja – 60kg |
SC | 63,25 | 63,25 |
15592 |
Soja |
KG | 1,05 | 1,05 |
13630 |
Semente de soja (todos os tipos) |
KG | 4,68 | 4,68 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG | 0,47 | 0,47 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG | 1,14 | 1,14 |