DOE de 25/04/2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os grupos “MILHO” e “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
CODIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO
EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
MILHO | ||||
32190 |
Milho debulhado – sc 60kg (produtor) |
SC | 24,60 | 24,60 |
15533 |
Milho debulhado – (produtor) |
KG | 0,41 | 0,41 |
15545 |
Milho empalhado – balaio (produtor) |
UN | 10,15 | 10,15 |
15565 |
Milho empalhado – carro (produtor) |
UN | 358,25 | 358,25 |
30674 |
Milho empalhado (produtor) |
T | 264,00 | 264,00 |
15550 |
Milho de pipoca (produtor) |
KG | 0,66 | 0,66 |
22857 |
Milho verde para indústria (produtor) |
T | 416,76 | 416,76 |
25036 |
Semente de milho (atacado) |
KG | 6,36 | 6,36 |
29410 |
Resíduo de milho (indústria) |
KG | 0,28 | 0,28 |
33425 |
Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) |
KG | 0,39 | 0,39 |