DOE de 25/04/2017
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa n° 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
14651 | 7896520028982 | Imperial | Cerveja Imperial Ouro – LATA 269ml | 1,99 |