DOE de 28/04/2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os grupos “MILHO” e “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de abril de 2017.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente da Receita em exercício
Portaria n° 077/17-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade)
CODIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
MILHO |
|
|
|
32190 |
Milho debulhado – sc 60kg (produtor) |
SC |
22,20 |
22,20 |
15533 |
Milho debulhado – (produtor) |
KG |
0,37 |
0,37 |
15545 |
Milho empalhado – balaio (produtor) |
UN |
9,33 |
9,33 |
15565 |
Milho empalhado – carro (produtor) |
UN |
329,27 |
329,27 |
30674 |
Milho empalhado (produtor) |
T |
242,67 |
242,67 |
15550 |
Milho de pipoca (produtor) |
KG |
0,66 |
0,66 |
22857 |
Milho verde para indústria (produtor) |
T |
434,97 |
434,97 |
25036 |
Semente de milho (atacado) |
KG |
6,36 |
6,36 |
29410 |
Resíduo de milho (indústria) |
KG |
0,26 |
0,26 |
33425 |
Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) |
KG |
0,39 |
0,39 |