INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 1.327, DE 28 DE MARÇO DE 2017
DOE de 30/03/2017
Dispõe sobre a delegação de competência para o exercício dos atos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4, da alínea “c” do inciso CXI do art. 6°, no item 4, da alínea “b” do inciso XXII do art. 7° do Anexo IX, no inciso II, do § 2° do art. 400-A e no art. 441, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Delegar, aos titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização, poderes para reconhecer ou conceder, mediante despacho ou autorização:
I – os benefícios fiscais de ICMS estabelecidos no Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE, nas situações previstas:
a) no inciso CXI do art. 6°;
b) no inciso XXII do art. 7°.
II – a alíquota do IPVA de 0,5% (meio por cento) prevista no art. 400-A do Decreto n° 4.852/97, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE.
Art. 2° A delegação de que trata o art. 1° desta instrução não implica perda da competência do Superintendente da Receita para realizar os mesmos atos.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Superintendente da Receita