DOE de 13/07/2018
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -,
RESOLVE baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2018.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
ALGODÃO | ||||
25415 | Algodão em caroço tipo 5 – @ | AR | 32,26 | 32,26 |
25428 | Algodão em caroço tipo 6 – @ | AR | 34,33 | 34,33 |
25430 | Algodão em pluma abaixo do padrão – @ | AR | 57,14 | 57,14 |
33496 | Algodão em pluma tipo 11 – @ | AR | 89,73 | 89,73 |
33509 | Algodão em pluma tipo 12 – @ | AR | 88,72 | 88,72 |
33510 | Algodão em pluma tipo 13 – @ | AR | 85,73 | 85,73 |
28205 | Algodão em pluma tipo 21 – @ | AR | 89,73 | 89,73 |
28420 | Algodão em pluma tipo 22 – @ | AR | 88,72 | 88,72 |
28431 | Algodão em pluma tipo 23 – @ | AR | 85,73 | 85,73 |
33521 | Algodão em pluma tipo 24 – @ | AR | 76,73 | 76,73 |
33533 | Algodão em pluma tipo 25 – @ | AR | 67,74 | 67,74 |
28229 | Algodão em pluma tipo 31 – @ | AR | 87,03 | 87,03 |
28440 | Algodão em pluma tipo 32 – @ | AR | 86,05 | 86,05 |
28458 | Algodão em pluma tipo 33 – @ | AR | 83,14 | 83,14 |
28460 | Algodão em pluma tipo 34 – @ | AR | 74,41 | 74,41 |
33545 | Algodão em pluma tipo 35 – @ | AR | 65,69 | 65,69 |
28265 | Algodão em pluma tipo 41 – @ | AR | 81,63 | 81,63 |
28475 | Algodão em pluma tipo 42 – @ | AR | 80,79 | 80,79 |
28487 | Algodão em pluma tipo 43 – @ | AR | 77,99 | 77,99 |
28499 | Algodão em pluma tipo 44 – @ | AR | 69,80 | 69,80 |
28290 | Algodão em pluma tipo 51 – @ | AR | 76,23 | 76,23 |
28500 | Algodão em pluma tipo 52 – @ | AR | 75,39 | 75,39 |
28510 | Algodão em pluma tipo 53 – @ | AR | 72,83 | 72,83 |
28522 | Algodão em pluma tipo 54 – @ | AR | 65,19 | 65,19 |
28321 | Algodão em pluma tipo 61 – @ | AR | 70,83 | 70,83 |
28538 | Algodão em pluma tipo 62 – @ | AR | 70,04 | 70,04 |
28540 | Algodão em pluma tipo 63 – @ | AR | 67,67 | 67,67 |
28356 | Algodão em pluma tipo 71 – @ | AR | 65,43 | 65,43 |
28555 | Algodão em pluma tipo 72 – @ | AR | 63,47 | 63,47 |
25402 | Caroço de algodão – Kg | KG | 0,53 | 0,53 |
25698 | Semente de algodão – Kg | KG | 12,59 | 12,59 |
25773 | Beneficiamento de algodão – R$/@ Algodão em Caroço | AR | 5,28 | 5,28 |
33315 | Caroço de algodão oriundo de campo de sementes – T | T | 999,60 |
999,60 |