O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo SOJA da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de 2019.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO NO PCMS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
SOJA | ||||
01993 |
Soja Transgênica- 60kg |
SC | 65,40 | 65,40 |
00238 |
Soja Transgênica |
KG | 1,09 | 1,09 |
17651 |
Soja Transgênica-Tonelada |
TON | 1.090,00 | 1.090,00 |
16332 |
Soja Convencional- 60Kg |
SC | 87,00 | 87,00 |
16331 |
Soja Convencional |
KG | 1,45 | 1,45 |
17671 |
Soja Convencional-Tonelada |
TON | 1.450,00 | 1.450,00 |
13630 |
Semente de soja (todos os tipos) |
KG | 4,68 | 4,68 |
00235 |
Resíduo de soja |
KG | 0,46 | 0,46 |
01414 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG | 1,14 |
1,14 |