O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam revogadas as seguintes instruções normativas:
I – Instrução Normativa n° 007/14-SRE, 1° de abril de 2014;
II – Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009;
III – Instrução Normativa n° 13/2014-SRE, de 30 de julho de 2014;
IV – Instrução Normativa n° 177/19-SRE, de 17 de maio de 2019.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação:
I – ao inciso IV do art. 1°, retroativos a 17 de maio de 2019;
II – aos demais incisos do art. 1°, no primeiro dia útil subsequente à data da publicação desta instrução.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 14 de junho de 2019.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Superintendente Executivo da Receita