INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 213, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 19.12.2024)
Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores, para o exercício de 2025.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e no art. 399 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no art. 7° da Instrução Normativa n° 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7° da Instrução Normativa n° 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.
Art. 2° O vencimento do IPVA e o prazo para licenciamento, relativos ao exercício de 2025, de veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores ocorre nas datas estabelecidas no Calendário de Pagamento do IPVA e Licenciamento de Veículos constante do Anexo I desta Instrução.
Parágrafo único. Nos termos do § 2° do art. 53-A da Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, a falta de pagamento do IPVA acarretará a aplicação de penalidades e a exigência de juros de mora, na forma prevista no art. 167 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, a partir do dia seguinte ao término do prazo para o pagamento do imposto.
Art. 3° Para o exercício de 2025, o valor médio de mercado a ser utilizado como base de cálculo para pagamento do IPVA relativo a veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores é o valor constante do Anexo II desta Instrução.
Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024.
LILIAN DA SILVA FAGUNDES
Subsecretária da Receita Estadual
ANEXO I
CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2025
Parcela |
Vencimento |
Final da Placa |
Única Com Desconto |
15/01/2025 |
Todos |
1ª |
15/01/2025 |
Todos |
2ª |
17/02/2025 |
Todos |
3ª |
17/03/2025 |
Todos |
4ª |
15/04/2025 |
Todos |
5ª |
15/05/2025 |
Todos |
6ª |
16/06/2025 |
Todos |
7ª |
15/07/2025 |
Todos |
8ª |
15/08/2025 |
Todos |
9ª |
15/09/2025 |
Todos |
10ª |
15/10/2025 |
3,4,5,6,7,8,9,0 |
Data limite para Pagamento do valor total do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV-e) |
15/09/2025 |
1,2 |
15/10/2025 |
3,4,5,6,7,8,9,0 |
ANEXO II > GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
ANO 188 – DIÁRIO OFICIAL/GO N° 24.437
BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCIO DE 2025 – Valores em R$ sem centavos
VEÍCULOS AUTOMOTORES