(DOE de 08/12/2016)
Altera a Instrução Normativa n° 067/16-SRE, de 12 de agosto de 2016, que dispõe sobre Termo de Credenciamento.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o disposto no art. 14-B do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa n° 067/16-SRE, de 12 de agosto de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os procedimentos previstos nesta instrução aplicam-se, também ao credenciamento:
I – do prestador de serviço de transporte de carga de que trata a Instrução Normativa n° 1.298/2016-GSF, de 18 de outubro de 2016, para dispensá-lo de ser substituído, hipótese em que a este é atribuída responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto devido nas suas próprias atividades de prestação de serviço;
II – de que trata o art. 14-B do Anexo VIII do RCTE para o contribuinte que realizar operações com soja e milho para apurar o ICMS devido na operação anterior juntamente com o devido na operação de saída de seu estabelecimento.”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 06 dias do mês de dezembro de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita