O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GEFE 12943128, exarado no processo SEI n° 01500.0000019657/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;
CONSIDERANDO a edição do Edital SURE N° 174/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 27 de Junho de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
II – REFRIGERANTES
10 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1001 A 1600 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
SPRITE FRESH LIMÃO |
1500 ML |
7894900680522 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 5,99 |
FANTA UVA |
1500 ML |
7894900051759 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 4,62 |
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
FANTA MARACUJÁ COLOR |
350 ML |
7894900091014 |
LATA |
R$ 2,73 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 18 de Julho de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual