INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 007, DE 2024
(DOE de 13.03.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc.23279163), exarado no processo SEI N°E:01500.0000002672/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE n° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 65/2024 (doc.23510271), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 26 de fevereiro de 2024 (doc. 23544750), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações de refrigerantes, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
6 – ENERGÉTICOS EM LATA DE 271 A 310 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
WAKENERGY REFRESQ ENERGÉTICO |
300 ML |
0070341168592 |
GARRAFA DESCARTÁVELR$ |
2,25 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, 11 de março de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL