INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 009, DE 09 DE 2024
(DOE de 10.04.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23551428), exarado no processo SEI N° E:01500.0000007426/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE n° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 95/2024 (doc. 23762000), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc. 23879908), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações de cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA IMPÉRIO ULTRA |
210 ML |
7898738660244 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 3,09 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual