INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 010, DE 09 DE 2024
(DOE de 10.04.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23508454), exarado no processo SEI N° E:01500.0000007126/2024, o qual opina pela revisão dos valores de produtos na Instrução Normativa SURE N° 17/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 81/2024 (doc. 23662825), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc. 23879845), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com água mineral, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 – ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
ÁGUA MINERAL REFRESQ |
300 ML |
736532305015 |
COPO |
R$ 0,75 |
4 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
REFRESQ COM GÁS |
500 ML |
|
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,48 |
7 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
AGUA MINERAL REFRESQ SEM GÁS |
1500 ML |
602883173378 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,15 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual