INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 013, DE 09 DE 2024
(DOE de 10.04.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 23422038, exarado no processo SEI N° E:01500.0000006950/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 82/2024 (doc. 23716473), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc. 23880120), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
14 – REFRIGERANTE EM LATA ATÉ 260 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
Schweppes Tonica Rose Sleek |
220 ML |
7894900184600 |
LATA |
R$ 3,56 |
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
Coca Cola Sem Acucar Fruity Fantasy |
310 ML |
7894900029406 |
LATA |
R$ 3,15 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, 09 de abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual