INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 017, DE 29 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 02.05.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24134043), exarado no processo SEI N° E:01500.0000012781/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 124/2024 (doc. 24335518), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de abril de 2024 (doc. 24428670), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
11 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
RODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE EMBALAGEM |
PMPF |
REFRIGERANTE GUARANÁ REFRESQ |
2000 ML |
0010141230393 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,82 |
REFRIGERANTE COLA REFRESQ |
2000 ML |
0040141230386 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,82 |
REFRIGERANTE GUARANÁ REFRESQ |
2000 ML |
0010141230409 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,82 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual