INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 13 DE MAIO DE 2024
(DOE de 15.05.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23790735), exarado no processo SEI N° E:01500.0000009897/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE N° 97/2024 (doc. 23856250), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 13 de março de 2024 (doc. 23914267), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
8 – ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML
PRODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN T |
IPO DE EMBALAGEM |
PMPF |
MONSTER ZERO SUGAR LT |
473 ML |
7898938890076 |
LATA |
R$ 9,85 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, 13 de maio de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL